TJSP - 1012632-96.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 1012632-96.2024.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; SERGIO GOMES; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012632-96.2024.8.26.0229; Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Euler Pereira Bahia; Advogado: Marcelo de Rocamora (OAB: 159470/SP); Advogado: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1012632-96.2024.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012632-96.2024.8.26.0229; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Euler Pereira Bahia; Advogado: Marcelo de Rocamora (OAB: 159470/SP); Advogado: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:43
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Rocamora (OAB 159470/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1012632-96.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euler Pereira Bahia - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Euler Pereira Bahia em face de Banco Bradesco S/A, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 107.960,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (10/04/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem prejuízo, condenar o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o fato danoso (10/04/2024).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, menos IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil).
O réu arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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