TJSP - 0003127-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva (OAB 376159/SP) Processo 0003127-48.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ponto Com Servicos de Apoio Administrativo Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por meio de mandado, para providenciar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia de R$ 76.002,08 (atualizada até maio/2025), mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa de 10% do valor do débito e de honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado do débito.
Observo, desde já, que o pagamento deverá ser realizado com as atualizações e encargos devidos, sob pena de multa. 2.
Caso seja efetuado o depósito, dê-se ciência à parte exequente, para que, providencie, no prazo de 15 dias, o formulário pertinente para a expedição do MLE (o formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), bem como informe se dá por satisfeita a execução, sob pena de anuência. 3.
Após, decorrido o prazo dos itens 1 e 2, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Arquivem definitivamente os autos principais.
Autorizo que cópia desta decisão sirva de mandado.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:44
Apensado ao processo
-
13/05/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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