TJSP - 1017546-17.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Chaves Morau (OAB 357111/SP) Processo 1017546-17.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Paciência Exploração Agropecuaraia e Participações Ltda -
Vistos. É o caso de indeferimento do pedido de liminar.
Prescreve o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09, que: "Art. 59.
Com as modificações constantes deste Capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ...................................................
IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo".
No caso, o contrato de locação possui a garantia de fiança e os fiadores, inclusive, integram o polo passivo da lide.
Assim, indefiro a liminar.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora.
Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado para o caso de purgação da mora.
Citem-se também os fiadores e notifique-se enventuais sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação.
Intime-se. -
15/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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