TJSP - 0000252-50.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Miguel da Silva Júnior (OAB 237340/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0000252-50.2025.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soraia de Oliveira Marquezin Guimarães - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Vistos.
A gratuidade judiciária concedida à parte autora nos autos principais se estende a este incidente, ficando dispensada do recolhimento das custas de distribuição nos termos das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, vigente a partir de 03/01/2024.
Saliento que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Observada a gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à zelosa serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004072-46.2022.8.26.0356
Joao Gimenes Hipolito
Elida Carlota Leal ME
Advogado: Maercio Luiz de Silos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 11:55
Processo nº 1500170-37.2023.8.26.0083
Saulo Jose Matielo de Aguiar
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gustavo Gesualdo Cortes Villares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 10:55
Processo nº 1500170-37.2023.8.26.0083
Saulo Jose Matielo de Aguiar
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gustavo Gesualdo Cortes Villares
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 08:15
Processo nº 1500170-37.2023.8.26.0083
Justica Publica
Saulo Jose Matielo de Aguiar
Advogado: Gustavo Gesualdo Cortes Villares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 14:15
Processo nº 1000031-83.2022.8.26.0405
Condominio Villagio Eco Park
Jose Santos de Oliveira
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2022 18:02