TJSP - 0003129-18.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Lovetro Cardoso da Silva (OAB 484828/SP), Mayra Meijueiro Alvarez de Araujo (OAB 483919/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0003129-18.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olimpio de Oliveira - Exectdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1.
Inicialmente, compulsando os autos, verifico que na planilha de débitos apresentada pela parte exequente não constou, pormenorizadamente, o valor proporcional às taxa judiciária e despesas processuais havidas na fase de conhecimento, à vista do benefício da gratuidade concedido à parte autora, ora EXEQUENTE.
Dessa forma, providencie a parte exequente, planilha de cálculos contendo as mencionadas taxa e despesas processuais devidamente atualizadas, em 15 (quinze) dias úteis, que serão deduzidas do valor depositado em juízo, por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10 e 11). 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:51
Apensado ao processo
-
13/05/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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