TJSP - 1005125-68.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isac Romão Borges Neto (OAB 493166/SP) Processo 1005125-68.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Santos de Alcântara - Fls. 66 e ss.
Recebo como emenda à inicial e, face à documentação apresentada, defiro o benefício da gratuidade ao autor.
Anote-se.
Ademais, melhor compulsando os autos, verifico que, além da rescisão do contrato de consórcio, o demandante almeja, também, a devolução dobrada dos valores por ele pagos e uma indenização pelos danos morais sofridos.
Assim, determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor dado à causa, nos termos do que prevê o artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;" Nesse sentido, aliás: "Agravo de Instrumento.
Consórcio.
Rescisão cumulada com devolução do sinal pago.
Valor determinada da causa. para Emenda atribuição correspondente ao valor do contrato (R$ 500.000,00).
Inconformismo.
Acolhimento.
Valor da causa que deve refletir o proveito econômico almejado.
Aplicação do art. 292, II e §3º do CPC.
Manutenção daquele atribuído inicialmente.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093199-81.2019.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/06/2021) VALOR DA CAUSA.
Rescisão de contrato de compra e venda, restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Valor da causa que deve considerar o valor atualizado do contrato, somado ao pedido indenizatório.
Art. 259, II e V do CPC.
Precedentes.
Recurso parcialmente acolhido." (Agravo de Instrumento nº 2228586-10.2015.8.26.0000.
Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES; Comarca: Itu; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/02/2016).
Int. -
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023078-57.2024.8.26.0004
Marineide Muniz de Oliveira
Ricardo Saraiva de Queiroz
Advogado: Victor Gabriel Nunes Gianotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 15:18
Processo nº 0004598-97.2022.8.26.0269
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Munk Marquez Servicos e Transportes Eire...
Advogado: Daniela Reschini Belli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 16:49
Processo nº 1043791-14.2024.8.26.0114
Osmar Manoel da Costa Junior
Itau Unibanco SA
Advogado: Francisco Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 15:53
Processo nº 0005135-82.2018.8.26.0318
Municipio de Leme
Moacir Alves de Menezes
Advogado: Adilson Aparecido Senise da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2020 09:34
Processo nº 0000529-47.2025.8.26.0356
Cosmos Menes Pereira
Municipio de Mirandopolis
Advogado: Heitor Luiz Rodrigues Moro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 11:23