TJSP - 1032140-82.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB 199272/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1032140-82.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Alves de Azevedo Costa - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexigibilidade das transações tratadas na inicial.
Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram e, não se podendo compensar os honorários, condena-se a autora ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$15.000,00), correspondente à derrota objetiva sofrida; condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre a soma do montante declarado inexigível (R$4.999,00 e R$403,01).
P.R.I. -
15/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:44
Ato ordinatório
-
12/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:51
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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