TJSP - 1015066-76.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:19
Autos no Prazo
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:56
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP) Processo 1015066-76.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Embirema - Reqda: Valeria Soares Correa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré ao pagamento das despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha de fl. 4, com incidência, desde os vencimentos respectivos, apenas da taxa Selic (que engloba juros e correção), como definido pela Corte Especial do STJ no Resp 1.795.982 e de acordo com a lei 14.905/24 , que deu nova redação aos artigos 389, § único, e art. 406, § 1º, do Código Civil, além da multa moratória de 2%, nos termos do novo Código Civil.
Fica a demandada também condenada ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil , de todas as demais despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento , com incidência, desde os vencimentos respectivos, apenas da referida taxa Selic, além da multa moratória de 2%, como acima explanado.
Nesse sentido, aliás : "AÇÃO DE COBRANÇA - Pretensão de aplicação da taxa SELIC a título de encargos moratórios - R.
Sentença que aplicou ao débito correção monetária e juros de 1% a.m - Entendimento jurisprudencial do C.
STJ - Taxa de juros moratórios a que se refere o art . 406 do Código Civil é a taxa SELIC, vedada a acumulação com correção monetária - Sentença reformada no que tange aos encargos moratórios - Recurso provido.(TJ-SP - AC: 10005699520208260094 SP 1000569-95.2020.8 .26.0094, Relator.: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 29/09/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2021)" Pela sucumbência, a requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Diante da comprovação da contestante de que colocou o imóvel à venda para pagar a obrigação condominial em aberto, concedo-lhe, excepcionalmente, a gratuidade de justiça, também diante do seu alegado problema de saúde e dos demais documentos apresentados a fls. 104 e ss.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.
P.I -
21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:22
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 15:06
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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