TJSP - 1006177-02.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB 398466/SP) Processo 1006177-02.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney de Camargo Silva -
Vistos.
Fls. 12/13 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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