TJSP - 1000280-75.2024.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:50
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo de Paula Silva (OAB 318481/SP) Processo 1000280-75.2024.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana -
Vistos.
De início, cumpre assentar que se executa a pessoa física "REGIANE CRISTINA DALARME DE OLIVEIRA", que se confunde com a pessoa jurídica "REGIANE CRISTINA DALARME DE OLIVEIRA", porquanto, como é cediço, o executado tem natureza jurídica e, portanto, se confunde com a pessoa física.
Cite-se, a propósito, o seguinte precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução Desconsideração da personalidade jurídica Microempresa Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante Microempresa que não possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular Responsabilidade por obrigações assumidas pela agravada que recai sobre o patrimônio individual de seu titular- Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da empresa agravada Prescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Agravo provido em parte. (JTJ 336-213) Penhora - Patrimônio de empresa individual -Responsabilidade ilimitada - Confusão com o do representante legal 1.
O patrimônio de empresa individual se confunde com o do seu titular. 2.
Com a confusão patrimonial, constrições judiciais podem recair sob ambos patrimônios.
Recurso provido . (Agravo de Instrumento nº 0557422-27.2010.8.26.0000- 22ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Andrade Marques j. 17/01/2011) Ante o exposto, DEFIRO a inclusão de "REGIANE CRISTINA DALARME DE OLIVEIRA" (pessoa jurídica) no polo passivo da presente execução.
Proceda-se ao cadastro no SAJ.
Após, DEFIRO o bloqueio on-line em nome da executada (pessoa jurídica), ressalvando-se a conta-salário, cujos valores não poderão ser bloqueados pela instituição financeira.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representada nos autos, para manifestação, no prazo de 5 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC).
DEFIRO, ainda, a pesquisa e eventual bloqueio da transferência de veículos em nome da executada (pessoa jurídica) junto ao RENAJUD.
Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do pedido em relação ao INFOJUD.
Intime-se. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:43
Ato ordinatório
-
16/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:28
Ato ordinatório
-
18/12/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:18
Juntada de Mandado
-
09/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:58
Ato ordinatório
-
23/10/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:36
Ato ordinatório
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:33
Ato ordinatório
-
06/06/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:03
Ato ordinatório
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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