TJSP - 0000251-65.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Burgos Balbino (OAB 299452/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Vitoria Martinez Balista Santana (OAB 486022/SP) Processo 0000251-65.2025.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdomiro José de Souza - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Observada a gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à zelosa serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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