TJSP - 0003612-24.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Thatila Lopes da Silva (OAB 304794/SP), Rogerio Ribeiro (OAB 499943/SP) Processo 0003612-24.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carina Calegari - Exectdo: Glaucia Feitosa Arquitetura de Interiores Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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