TJSP - 1002868-70.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 01:49
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:39
Ato ordinatório
-
18/06/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
13/06/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tiago Ferreira Costa (OAB 238960/MG) Processo 1002868-70.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lav Express Lavanderia Ltda -
Vistos.
O pedido de gratuidade processual será objeto de análise posterior à sentença de mérito, caso haja necessidade (interposição de recurso).
Ausentes os requisitos legais, notadamente a verossimilhança dos fatos alegados e a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do quanto decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Puil nº 28, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Intime-se. -
15/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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