TJSP - 1000776-16.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Alan Bigotto dos Santos (OAB 482492/SP) Processo 1000776-16.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jedson Pina Foresto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o correto cálculo da GDE percebida pelo requerente, respeitando-se airredutibilidadede seus vencimentos bem como ao pagamento das diferenças e os respectivos reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias, englobando parcelas vencidas e vincendas, até o definitivo apostilamento em folha, tudo acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária incidirá desde que os pagamentos deveriam ter sido realizados, com juros de mora a contar da citação.
Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF.
A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV.
Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Deve-se acrescentar, ainda, quanto à forma do cálculo de atualização, a necessidade de atentar-se ao Comunicado nº 01/2024 da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE TJSP de 09/05/2024, p. 7; de 10/05/2024, p. 41 e de 13/05/2024, p. 01, ou seja, aplicação da Selic de forma simples e não composta, sob pena de ofensa à Resolução CNJ nº 303/2019, com redação alterada pela Resolução nº 482/2022.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.I.C.
Cardoso, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:41
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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