TJSP - 1006252-41.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) Processo 1006252-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Aparecida T Leite Tozatto -
Vistos.
Fls. 23/24 - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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