TJSP - 1000891-85.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:01
Recebido o recurso
-
09/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) Processo 1000891-85.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Aparecida de Melo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela requerente, argumentando que há contradição na sentença proferida às fls.120/123.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
Em que pese a manifestação da autora, o documento de fls. 20 deixa claro que se trata de um comunicado de decisão datado de 28/06/2024, no qual indefere o pedido de benefício apresentado em 04/04/2024.
Portanto, o indeferimento ocorreu na data de sua comunicação, não na data do pedido inicial.
Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão/sentença tal como lançada.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:30
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/01/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
20/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:58
Ato ordinatório
-
16/01/2025 11:55
Ato ordinatório
-
16/01/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 22:35
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Mandado
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05/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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