TJSP - 1001387-81.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:16
Ato ordinatório
-
24/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Roberto Rodolfo (OAB 479747/SP) Processo 1001387-81.2025.8.26.0123 - Usucapião - Reqte: Florisvaldo da Silva Amaral -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; e b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito do último mês.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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