TJSP - 1003681-03.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:41
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1003681-03.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reqdo: Marcos Pereira Andrade - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 00:09
Pedido de Prazo Juntada
-
31/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2025 15:27
Documento Juntado
-
29/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
23/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/01/2025 17:11
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/01/2025 17:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/01/2025 17:03
Conclusos para Sentença
-
19/12/2024 14:34
Pedido de Extinção Juntada
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17/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
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15/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 17:36
Petição Juntada
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17/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 16:53
Documento Juntado
-
11/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
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10/09/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:03
Petição Juntada
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19/07/2024 23:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
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11/07/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:17
Petição Juntada
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07/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
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06/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 09:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/05/2024 22:34
Petição Juntada
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08/05/2024 14:29
Contestação Juntada
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17/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 15:15
Mandado Urgente Expedido
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12/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
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09/02/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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