TJSP - 1015536-40.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Delatim Vanzo (OAB 501640/SP) Processo 1015536-40.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ulian Comerio das Utilidades Ltda -
Vistos. 1.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição de mandado para: a) Proceder ao pagamento, entrega de coisa ou para adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, conforme especificado na petição inicial, mais honorários de advogado de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará desobrigado do pagamento das custas processuais; b) No mesmo prazo, poderá apresentar embargos monitórios que, sendo rejeitados, implicam na imediata constituição do título executivo judicial com o prosseguimento do feito na forma de cumprimento definitivo de sentença. 2.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 3.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 4.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 5.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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