TJSP - 1005378-48.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Silva Pimentel Passos (OAB 200992/SP), Rogério Wigner (OAB 215663/SP) Processo 1005378-48.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Creusa Pereira Sobrinho Pinto -
Vistos.
Fls. 160/166 - Ciente quanto à juntada de declaração de imposto de renda.
No entanto, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em complementação à declaração de IRPF juntada (i) cópia de sua folha de benefício previdenciário relativo aos últimos 03 (três) meses; e (ii) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses.
A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, poderá a autora comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, circunstância em que se terá por prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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