TJSP - 1005187-10.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Contrucci de Albuquerque Ferreira (OAB 264806/SP), Adriano Alves Bessa (OAB 407126/SP) Processo 1005187-10.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabrício Fernando Porto Ferreira - Reqdo: Gruplast Comércio de Embalagens, Descartáveis e Produtos de Limpeza Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 1.229,90, com correção monetária desde a data do pagamento, e juros moratórios desde a citação, obrigação já cumprida, conforme depósito judicial, no valor de R$ 1.246,42 (fl. 61).
A parte autora concordou com o valor depositado e já apresentou formulário de MLE (fl. 68).
Se em termos, expeça-se o MLE.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002386-24.2025.8.26.0229
Iva de Freitas
Advogado: Joyce Muniz Orivaldo Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 14:40
Processo nº 1017261-34.2024.8.26.0223
Marina Porto do Sol LTDA.
Mauricio Augusto Bisetti Petit09090-430
Advogado: Danieli Faria Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 14:02
Processo nº 1509328-98.2025.8.26.0228
Julio Loureiro Fermino
Advogado: Ana Carolina Lopes da Silva Badaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:17
Processo nº 1027320-65.2024.8.26.0196
Aparecida Carmen de Sousa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 10:30
Processo nº 0017655-56.2012.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Fabio Alcantara Ribeiro Costa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2012 15:32