TJSP - 1004499-59.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:06
Arquivado Provisoriamente
-
22/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:40
Expedição de Carta.
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16/06/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/06/2025 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1004499-59.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Amabile -
Vistos.
Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line (Sisbajud).
O(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a).
No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação, que é essencial à validade do procedimento.
Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandado e/ou carta de intimação do(a) executado(a), para manifestação a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único).
Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio, que já fica determinado, independentemente de nova decisão.
Por isso, a parte exequente deve cumprir atentamente a providência que lhe compete para a devida intimação.
Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º), conforme já consta de decisão anterior.
Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento.
Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor.
Int. -
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:07
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/04/2024 09:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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