TJSP - 1000052-73.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1000052-73.2025.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasilcooperativa de Economia e Credito Mutuo dos - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 4.102,69 (quatro mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos), atualizado até janeiro/2025, cujo montante deverá ser corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024 desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006010-44.2022.8.26.0302
Adilson Augusto Mello
Banco Votorantims/A
Advogado: Alexandre Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 19:54
Processo nº 1028898-18.2024.8.26.0405
Jefferson Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:34
Processo nº 1000160-62.2025.8.26.0024
Canopus Administradora de Consorcios S/A
Carolly Cristina Guerreiro da Silva
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 15:16
Processo nº 0004371-80.2024.8.26.0126
Romilda Zagueti de Freitas Adriano
Iago Neris Pereira Francischinelli
Advogado: Adriano Gustavo de Freitas Adriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 18:07
Processo nº 1000277-20.2025.8.26.0229
Nathalia Brisolla de Mello
Regina Elisabeth Brisolla de Mello
Advogado: Jose Italo Garcia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 11:47