TJSP - 0005414-21.2009.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005414-21.2009.8.26.0274 (274.01.2009.005414) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Suzano Franco José - Banco do Brasil Sa - Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros postulando a inclusão de Sérgio Donizeti José e Marilza Aparecida José Cardilli no polo ativo da demanda, em substituição ao falecido autor Suzano Franco José.
Os requerentes juntaram certidão de óbito do de cujus, documentos pessoais dos habilitandos e procurações ad judicia.
Todavia, embora o requerido não apresente objeção à habilitação, a documentação apresentada não se mostra suficiente para comprovação inequívoca da qualidade sucessória alegada.
Com efeito, o artigo 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313.
Este último dispositivo, por sua vez, determina que a substituição depende de requerimento e só se efetiva após a devida comprovação processual da condição de sucessor.
Embora nos Juizados Especiais vigore o princípio da simplicidade e informalidade, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, tal circunstância não dispensa a necessária comprovação da legitimidade sucessória, imprescindível à segurança jurídica da relação processual.
Na hipótese dos autos, é necessário que os requerentes tragam aos autos certidões de nascimento ou casamento, se o caso.
Outrossim, mostra-se relevante a informação sobre a existência ou não de processo de inventário dos bens deixados pelo de cujus, uma vez que tal circunstância pode influir na presente habilitação.
Ante o exposto, antes de decidir sobre a habilitação pretendida, determino que os advogados dos requerentes complementem a documentação no prazo de quinze dias, juntando aos autos as certidões necessárias, bem como prestando informações sobre a existência ou não de processo de inventário dos bens deixados por Suzano Franco José e, em caso positivo, indicando o respectivo número do processo, vara e comarca onde tramita.
Caso já tenha sido concluído algum processo sucessório, deverá ser juntada certidão ou documento que comprove tal circunstância.
Inexistindo processo de inventário, deverão os requerentes prestar declaração fundamentada sobre os motivos de sua ausência.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wellington Moreira da Silva (OAB 128855/SP), Rosicleia Aparecida Steche dos Santos (OAB 146540/SP), Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP) Processo 0005414-21.2009.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suzano Franco José - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Vistos, Diante do pedido de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC.
Fica o requerido CITADO, através de seus procuradores, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Int. -
21/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 15:40
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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20/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:27
Petição Juntada
-
14/05/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 02:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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09/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 22:47
Petição Juntada
-
08/05/2025 16:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/05/2025 13:54
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 12:19
Comprovante de Depósito Juntada
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08/05/2025 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 10:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/05/2025 16:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/10/2024 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2024 14:17
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
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17/02/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:54
Petição Juntada
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26/09/2014 21:05
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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26/09/2014 18:00
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
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27/10/2010 00:00
Remessa ao Setor
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26/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
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19/10/2010 00:00
Aguardando Providências
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19/10/2010 00:00
Juntada de Contra-Razões
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15/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
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13/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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13/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
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30/09/2010 00:00
Aguardando Providências
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29/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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27/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
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20/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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19/07/2010 00:00
Aguardando Providências
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19/07/2010 00:00
Juntada de Apelação
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07/07/2010 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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28/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
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07/06/2010 00:00
Aguardando Providências
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11/05/2010 10:05
Sentença Registrada
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11/05/2010 00:00
Aguardando Providências
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07/05/2010 00:00
Aguardando Registro de Sentença
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06/05/2010 00:00
Sentença Proferida
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19/04/2010 00:00
Conclusos para sentença
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30/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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29/03/2010 00:00
Aguardando Providências
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29/03/2010 00:00
Juntada de Petição
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22/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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19/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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01/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/01/2010 00:00
Juntada de Contestação
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11/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
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22/12/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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04/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
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24/11/2009 17:10
Recebimento de Carga
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23/11/2009 18:53
Carga à Vara Interna
-
23/11/2009 11:44
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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