TJSP - 1000368-82.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Padial (OAB 367627/SP), Rafael Germano Tiburcio (OAB 391744/SP) Processo 1000368-82.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Luiza de Souza -
Vistos. 1.
Recebo a EMENDA À INICIAL (fls. 82/84), tendo em vista que a Citação realizada anteriormente (fls. 45) não pode ser considerada válida, uma vez que os requeridos já haviam atingido a maioridade civil por ocasião do ajuizamento da presente ação.
Anote-se. 2.
Em prosseguimento, CiteM-se e intimem-se os requeridos EMILLY VITÓRIA DOS SANTOS PRADELLA e ALEF KAIUÂ SANTOS PRADELLA, pessoalmente, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereçam Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderão, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Rafael Germano Tiburcio) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3.
Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5.
Valerá a presente Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, acompanhada da Folha de Rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de Citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil (Citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, Art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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