TJSP - 1002547-78.2024.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jucier Targino (OAB 207036/SP), Janaina Camargo Fernandes (OAB 210441/SP), Rui Antunes Horta Junior (OAB 282390/SP), Murillo Leite Ferreira (OAB 302552/SP) Processo 1002547-78.2024.8.26.0220 - Monitória - Reqte: Grilo Siqueira Clinica Medica Ltda. - Reqdo: Hospital Frei Galvão, Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi - Recebo os embargos de fls. 443 uma vez que preenchidos seus pressupostos legais.
Sustenta a embargante que a decisão de fls. 439/440 foi omissa por não apreciar os pedidos formulados nos embargos monitórios de fls. 217/222, notadamente a preliminar de ilegitimidade passiva e o pedido de concessão de justiça gratuita.
Assiste parcial razão a embargante, razão pela qual passo a apreciar tais requerimentos.
A preliminar de ilegitimidade será apreciada no momento oportuno, ou seja, quando do saneamento do feito ou do julgamento antecipado do mérito.
Com relação a Gratuidade de Justiça, considerando que o balanço patrimonial de fls. 241/253 indica resultado positivo no exercício financeiro de 2024, com patrimônio líquido de R$ 75.431,73, além de superavit de R$ 2.713,69 no exercício anterior (fls. 246), entendo que restou demonstrada a capacidade financeira para eventual pagamento das verbas sucumbenciais sem colocar em risco o desenvolvimento das atividades decorrentes do objeto social da requerida.
Destaco que a Súmula 481 do STJ condiciona o deferimento do benefício a pessoa jurídica sem fins lucrativos que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu no presente caso.
Por isso, indefiro o requerimento.
Por fim, considerando o pedido de desistência de fls. 444, manifeste-se o requerido Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi, no prazo de 5 dias, se concorda o requerimento formulado.
O silêncio valerá com discordância.
Outrossim, certifique-se o decurso do prazo para manifestação de provas por parte do corréu Hospital Frei Galvão.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. -
14/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/08/2024 00:03
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
14/07/2024 22:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 22:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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