TJSP - 1000964-56.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bonifácio Hernandes (OAB 281194/SP) Processo 1000964-56.2025.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: F C Sbracci Cursos Itapolis Me - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de penhora.
Devolvida a carta de citação e decorrido o prazo sem informação sobre pagamento, determino a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a)através do sistema SISBAJUD.
Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente e a liberação de eventual valor bloqueado a maior.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, deverá a serventia efetuar pesquisa de veículos através do sistema Renajud.
Se a pesquisa for positiva, deverá a serventia inserir a anotação de restrição de transferência.
Tendo em vista o principio da simplicidade que rege o sistema dos Juizados Especiais, a juntada aos autos do comprovante da restrição servirá como termo de penhora, intimando-se o(a) exequente para trazer aos autos, em dez dias, cotação do valor de mercado do veículo penhorado, sob pena de extinção.
O executado, quando da intimação para embargos, deve ser cientificado que é o depositário do bem, sob as penas da lei. É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (enunciado 117 do FONAJ).
Assim, sendo positivo um dos bloqueios acima determinados, fica dispensada a designação de audiência, nos termos do art. 747, § 2°, das NSCGJ, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos nos próprios autos, caso queira, em 15 (quinze) dias.
A partir da citação, e até o decurso do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Se as pesquisas determinadas forem infrutíferas, deverá o credor se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se. -
21/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:07
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004883-36.2024.8.26.0291
Lisandra Maria Pires da Silva
Municipio de Taiacu
Advogado: Marcelo Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 14:02
Processo nº 0000473-31.2020.8.26.0213
Adair Luiz Tavares
Carlos Roberto Costa
Advogado: Andre Vicentini da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2017 12:07
Processo nº 1014139-47.2023.8.26.0320
Emilly Vitoria Pereira Goncalves,
Gabriel Fernando de Lima
Advogado: Elisabete Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 13:46
Processo nº 0022313-79.2011.8.26.0224
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
David Luiz Lima de Franca
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2017 15:25
Processo nº 0022313-79.2011.8.26.0224
David Luiz Lima de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2011 16:10