TJSP - 1010466-72.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rizzo dos Santos (OAB 402964/SP), Diogo Zurano Dias (OAB 442326/SP), Fabio Intasqui (OAB 236053/RJ) Processo 1010466-72.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deilton Daniel dos Santos - Reqda: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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