TJSP - 1029923-54.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:24
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Sgobi (OAB 393368/SP), Cletus Vinícius Oliveira Resende (OAB 450605/SP) Processo 1029923-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival de Oliveira Junior - Reqdo: Wagner da Silva Campos -
Vistos.
A presunção de impossibilidade financeira de a parte arcar com as custas processuais não é absoluta e, havendo motivos plausíveis, pode o magistrado indeferir de plano o pedido ou determinar que se comprove esta declarada inviabilidade econômica.
No caso em análise há sérias dúvidas da alegada declaração de pobreza firmada pela parte requerida diante do holerite juntado em fls. 168 destes autos, a indicar, ao menos por tal argumentação, que teria renda incompatível com o benefício perseguido e que, desta forma, poderia suportar os encargos da lide, de tal maneira que, havendo razões justificáveis, este Juízo se cerca de maiores cautelas para analisar o benefício pleiteado, com base no artigo 99, parágrafo 2º, do CPC.
No sentido do que aqui restou decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda Inexistência Indeferimento dos benefícios: A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade do requerente de arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação.
Hipossuficiência não demonstrada - Desse modo, não preenchido tal requisito, é de rigor o indeferimento do benefício pretendido.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, AI 2209360-04.2024.8.26.0000, 13ª C.D.Priv., Rel.
Des.
Nelson Jorge Júnior, j. 17.08.2024 - destaquei).
Diante do exposto, a parte requerida deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício perseguido: a. relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; b. cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; e c. contracheque ou outro comprovante de rendimento recente Após, voltem conclusos.
Int. -
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2025 03:25
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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17/01/2025 22:02
Expedição de Carta.
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09/01/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:23
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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