TJSP - 0003138-63.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/09/2025 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/09/2025 11:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/09/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 02:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 0003138-63.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1005649-85.2022.8.26.0024) (processo principal 1005649-85.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Transfavaro Transportes Ltda -
 
 Vistos.
 
 Esclareça a parte autora as diligências que pretende ver realizadas, em 15 dias.
 
 Após, conclusos.
 
 No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
 
 Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP)
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                                            28/08/2025 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 09:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/06/2025 16:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/06/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 01:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2025 16:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 06:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 17:29 Arquivado Provisoriamente 
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                                            16/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 08:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Beinotti (OAB 216469/SP), Joyce de Alcalai Forster (OAB 253904/SP) Processo 0003138-63.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Exectdo: Transfavaro Transportes Ltda -
 
 Vistos.
 
 Diante da inércia da exequente, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de um ano.
 
 Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º.
 
 Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução.
 
 Após o prazo de um ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data.
 
 Anoto que o prazo prescricional da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF).
 
 Aguarde-se no ARQUIVO (código 61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual desarquivamento (salvo benefício da gratuidade).
 
 Intimem-se.
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                                            14/05/2025 10:58 Arquivado Provisoriamente 
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                                            14/05/2025 00:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 15:49 Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente 
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                                            07/05/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 01:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/03/2025 00:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/03/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2025 01:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/01/2025 00:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/01/2025 17:27 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/12/2024 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/11/2024 01:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/11/2024 00:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/11/2024 14:48 Ato ordinatório 
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                                            18/11/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2024 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/10/2024 00:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/10/2024 17:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 00:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/10/2024 00:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/10/2024 20:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/10/2024 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 15:42 Apensado ao processo 
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                                            14/10/2024 15:37 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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