TJSP - 0014453-60.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Morais Ferreira Marques de Brito (OAB 179719/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP) Processo 0014453-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jailma Maria dos Santos - Reqdo: Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por Jailma Maria dos Santos em face de UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA UNIESP PAGA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, devidamente atualizado a partir desta data.
A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado.
P.R.I. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
07/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 17:11
Expedição de Carta.
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14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:11
Ato ordinatório
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17/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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