TJSP - 0011907-23.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:43
Trânsito em Julgado às partes
-
18/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0011907-23.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: ITAU SEGUROS S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por MARIA DA CONCEÇÃO CARNEIRO em face de ITAÚ SEGUROS S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
OBS: (1) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar, sua hipossuficiência econômica. (2) Preparo Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1,5% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que for maior).
Ainda deverá ser recolhida a Taxa de mandato judicial (formulário DARE-SP Cód. 304-6).
Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais.
P.
R.
I. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:22
Expedição de Carta.
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09/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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