TJSP - 1001562-39.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:12
Ato ordinatório
-
24/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP) Processo 1001562-39.2025.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Reqte: José Roberto Felisbino -
Vistos.
Anote-se a gratuidade concedida ao requerente (fls. 3); Para o ato deprecado, nomeio o perito SÉRGIO PIMENTA COSTA, assinalando que, em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior especifica na área de engenharia, o qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do exame, e considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo, previsto da Tabela da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e a dedicação indispensáveis à efetiva prestação juridicional; Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, nos termos da citada resolução, imediatamente após a entrega do laudo, independentemente de nova intimação.
Deverá o perito comprovar a especialização, caso não o tenha depositado em Cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 357, § 1º); A perícia deverá ser agendada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo deliberação judicial em contrário, contados da intimação do Sr.
Perito, o qual deverá comunicar sua realização nos autos, sob pena de substituição; Concluída, dê-se vista às partes e conclusos; Eventual necessidade de esclarecimentos quanto aos períodos e empresas a serem diligenciadas, deverá o perito se pronunciar nesse sentido.
Intimem-se. -
15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:35
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002863-07.2025.8.26.0269
Sergio Ricardo Sambra Suyama ME
Larissa Ribas Fernandes
Advogado: Sergio Ricardo Sambra Suyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:34
Processo nº 0000916-26.2025.8.26.0659
Juliano Aparecido Cerqueira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Carlos Cobacho Presutto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 13:03
Processo nº 1036439-58.2021.8.26.0001
Alexandre Ianovalli
Spe Petrus Incorporadora LTDA.
Advogado: Francisco Tiago Duarte Stockinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 18:20
Processo nº 1009326-15.2024.8.26.0005
Antonio Soares da Costa
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Erasmo Goncalves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 16:58
Processo nº 1001233-08.2025.8.26.0400
Diego Rossi
Eugenio Jose Zuliani
Advogado: Gustavo Machado Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:20