TJSP - 1003240-69.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Montroni (OAB 41946/SC) Processo 1003240-69.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Francisco dos Reis - Defiro ao autor a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer a afirmação de estar "coberto por seguro ... rigidamente adimplido" e ter sido "ignorado pela seguradora" após pedido administrativo de indenização, e complementar a exposição da causa de pedir, tendo em vista que: 1) não demanda contra a seguradora, mas suposta estipulante de seguro coletivo; 2) não comprova nenhuma relação com a estipulante nem demonstra a existência do suposto seguro; e 3) não justifica a pretensão condenatória dirigida à ré, para além da pretendida exibição da apólice.
Os defeitos apontados são graves e inviabilizam o processamento da demanda, de modo que, não corrigidos no prazo, ensejarão o indeferimento da inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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