TJSP - 1504662-78.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504662-78.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Costa da Silva - Apelado: Maria Moreira da Silva - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1.
CONTROVÉRSIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: (A) NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUE NÃO FOI PERMITIDO PRODUZIR PROVAS PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE ESBULHO; (B) A APELANTE SEMPRE EXERCEU A POSSE PACÍFICA DO IMÓVEL COM A CONCORDÂNCIA DA AUTORA; (C) A AUTORA OMITIU QUE, EM ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO ENTRE A RÉ E O FILHO DA REQUERENTE, FOI GARANTIDA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA REQUERIDA, POR TEMPO INDETERMINADO. 2.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
APELANTE QUE, CITADA, DEIXOU DE APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA (CPC/15, ART. 344).
INEXISTÊNCIA DE RECUSA À PRODUÇÃO DE PROVAS, DIANTE DA REVELIA DA RECORRENTE. 3.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
MANUTENÇÃO.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 561 DO CPC.
PROVA DE POSSE PELA PARTE AUTORA E DO ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELA PARTE RÉ.4.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Clementino Mendonça (OAB: 470925/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar -
04/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:51
Recebido o recurso
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09/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Clementino Mendonça (OAB 470925/SP) Processo 1504662-78.2024.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqda: Vera Lucia Costa da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para confirmar a tutela de urgência e REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel localizado na Rua Dom Francisco de Campos Barreto, n.º 191, casa 02, Vila Jacuí, São Paulo/SP, determinando que a requerida dele se retire, sob pena de desocupação forçada.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração definitiva de posse, com urgência.
P.R.I. -
15/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 22:05
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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14/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:19
Juntada de Mandado
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07/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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30/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:01
Juntada de Mandado
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10/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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25/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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