TJSP - 1500440-58.2024.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Araujo de Sousa (OAB 219201/SP), Mauro Cesar Martins de Souza (OAB 91265/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) Processo 1500440-58.2024.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ADRIANO CONCEIÇÃO ANDRADE - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e assim o faço para CONDENAR o réu ADRIANO CONCEIÇÃO ANDRADE ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso nas penas do artigo 2º-A, da Lei 7.716/89, e do artigo 147, do Código Penal, na forma do artigo 69, da Lei Penal, consignando que deverá ser executada primeiramente a pena de reclusão (art. 69, caput, segunda parte, do Código Penal).
Nos termos do artigo 44, § 2°, do código Penal, substituo a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda segregatória imposta, atentando-se, na execução, ao disposto no artigo 46 e §§ do Código Penal; b) prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente à época do pagamento.
Fixo valor mínimo para a reparação dos danos causados pela prática delitiva dos crimes em análise, igualmente condenando o réu ADRIANO CONCEIÇÃO ANDRADE a pagar indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para compensar minimamente os prejuízos causados pelas infrações penais (art. 91, inciso I, do Código Penal e artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).
DEFIRO ao réu o direito de apelar em liberdade.
Após o trânsito em julgado: a) Notifique-se o acusado para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 50, caput, do Código Penal; b) Inclua-se o registro da condenação no Sistema Informatizado Oficial, porquanto o lançamento do nome do réu no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a revogação do artigo 393, II, do Código de Processo Penal pelo artigo 4º, da Lei nº 12.403/2011 e em vista do Provimento CGJ 33/2010, que extinguiu o Livro Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação do réu, com cópia desta decisão, para suspensão de seus direitos políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a condenação do réu; e) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei n.º 7.210/84.
Custas nos termos da Lei.
Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I.C. -
16/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:13
Juntada de Ofício
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06/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:49
Juntada de Mandado
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15/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/07/2024 15:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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12/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Denúncia
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11/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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