TJSP - 1002939-87.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:52
Ato ordinatório
-
20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/05/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liberale (OAB 215392/SP) Processo 1002939-87.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Ketelhut Jordão Moro - 1 - Defiro a gratuidade.
Tarje-se. 2 - A conciliação consta dentre as normas fundamentais do atual Código de Processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 334, caput e § 4º).
Nesse passo, em cumprimento à principiologia do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (autorizada a forma virtual pela plataforma Teams), com tempo necessário para se realize a citação da parte ré.
Fica a parte autora intimada, na pessoa do respectivo advogado (art. 334, § 3º do CPC, para fornecimento dos dados necessários para o ato (e-mail e telefone) e para devida participação.
A presença pessoal de ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º).
Não será admitida a presença apenas de advogado, ainda que tenha poderes para transigir.
A autorização contida no art. 334, § 10, deve ser interpretada em conjunto com os §§ 8º e 9º, sendo obrigatório o comparecimento pessoal da parte ou representante (preposto) diverso do advogado e com poderes específicos para transigir.
A violação à obrigatoriedade de comparecimento será sancionada com multa.
Confira-se a melhor doutrina sobre o tema: "A presença das partes é obrigatória, Devem ser acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o comparecimento pro forma do advogado" (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, comentários ao § 9º do art. 334 do CPC, p. 946).
Não comparecendo a parte, deve o CEJUSC comunicar ao cartório judicial, para a abertura de conclusão e imposição de multa à parte faltante. 3 - Com a data da audiência, CITE-SE Banco do Brasil S/A, observando-se a antecedência mínima para realização do ato.
A citação deve ser realizada por carta AR ou por Portal Eletrônico próprio conforme Comunicado Conjunto n.º 730/2023, caso a parte ré esteja cadastrada como instituição apta a receber comunicações por tal meio.
Intime-se. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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