TJSP - 1003440-98.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:23
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/11/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 08:25
Expedição de Carta.
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24/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiane de Sousa Araujo (OAB 25010/CE) Processo 1003440-98.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Adelice de Sousa Gonçalves -
VISTOS.
Indefiro o benefício da assistência judiciária, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram não ser a autora pobre na acepção jurídica do termo, a autorizar o benefício.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação VIRTUAL, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificada a autora que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem apresentar suas propostas no ato da audiência.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, a ré intimada a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 16:29
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/11/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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