TJSP - 1019978-40.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edison Eduardo Daud (OAB 134941/SP), Taise Lemos Garcia (OAB 28209/SC) Processo 1019978-40.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rad Assessoria Financeira e Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Ricardo Mikaelian Filho Acessorios -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. -
14/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:21
Decurso de Prazo
-
02/02/2025 22:44
Petição Juntada
-
13/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:15
Embargos de Declaração Juntados
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02/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 14:50
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
28/11/2024 14:42
Conclusos para Sentença
-
26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:20
Petição Juntada
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24/07/2024 07:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:46
Embargos de Declaração Juntados
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09/05/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:37
Decurso de Prazo
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19/03/2024 15:15
Petição Juntada
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06/03/2024 17:44
Petição Juntada
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06/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:55
Petição Juntada
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14/11/2023 21:06
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 12:47
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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12/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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10/10/2023 17:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:59
Petição Juntada
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17/08/2023 17:36
Petição Juntada
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14/06/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
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13/06/2023 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2023 09:37
Decurso de Prazo
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13/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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