TJSP - 1003511-87.2024.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 03:59:15, 1ª Vara.
-
04/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bastos Felizardo (OAB 146369/SP), Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Marcelo Henrique Mayer (OAB 95656/SP) Processo 1003511-87.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jully Sabrina Passarella - Reqdo: Hilda Jesus de Paiva -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Jully Sabrina Passarella em face de Hilda Jesus de Paiva objetivando ser ressarcida por danos materiais e morais.
A inicial (fls. 01/17) veio acompanhada de documentos (fls. 18/592).
Deferida a gratuidade da justiça à autora (fls. 702).
Contestação e documentos (fls. 711/719; 720/768).
Réplica e documentos (fls. 772/781; 782/822).
Instados a especificar provas (fls. 865/867), a autora pugnou pela realização de perícia e oitiva de testemunhas (872/879; 880/881), enquanto que a ré requereu somente prova oral (fls. 882/883). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e litigam com interesse.
Não se vislumbram, ainda, vícios/nulidades a serem sanadas.
Portanto, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (a) se houve a contratação da ré, pela autora, para demarcação do terreno e acompanhamento da obra; (b) quem fez a demarcação/topografia do lote e por quem foi contratado; (c) data do início da obra, pela autora, e se já havia, neste momento, aprovação do projeto pelas autoridades municipais e o respectivo alvará para construção.
A fim de melhor elucidar as questões, defiro a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/07/2025 às 15:00 horas a ser realizada de forma presencial.
Indefiro, outrossim, a colheita do depoimento pessoal da autora, considerando que não apresentada qualquer justificativa para o ato, bem como por sua versão dos fatos já estar bem delineada na inicial, de forma clara e coesa, tratando-se, portanto, de medida inócua.
A impossibilidade justificada do comparecimento da parte ou da testemunha deverá ser informada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, em conjunto com o seu endereço eletrônico (e-mail) pessoal, para o qual será encaminhado link de acesso à audiência, através da ferramenta digital 'Microsoft Teams'.
A intimação dos advogados bem como das próprias partes será através do DJE.
A intimação das testemunhas seguirá o previsto no art. 455, caput, do CPC, ou seja, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Se a testemunha arrolada for funcionário público civil ou militar, providencie a serventia a requisição, através de oficio.
Se a testemunha residir fora da comarca, deverá a parte informar seu e-mail nos autos para envio do link que dará acesso à audiência, através do Teams.
A pertinência da prova pericial será avaliada após a audiência.
Intime-se. -
15/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
14/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:37
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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