TJSP - 0003017-72.2024.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003017-72.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao autor FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, por ilegitimidade ativa, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de obrigação de fazer formulado pela autora MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA, consistente no cancelamento da multa e do protesto, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais formulado pela autora MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem encargos sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c 27 da Lei nº 12.153/09).
Decisão publicada.
Partes intimadas.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015.
Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:18
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Abel de Jesus (OAB 147372/SP) Processo 0003017-72.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA -
Vistos.
Dê-se ciência a parte contrária da manifestação/documentos acostados.
Prazo: 15 dias.
Int. -
14/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 21:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006978-61.2023.8.26.0198
Valdomiro Jose da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 14:32
Processo nº 0000923-88.2023.8.26.0529
Silvia Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Moura Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2021 12:30
Processo nº 0001112-46.2023.8.26.0568
Elcio Edson Jacinto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celso Augusto Magalhaes de A. Laranjeira...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 12:31
Processo nº 4036073-56.2013.8.26.0224
Benedita Rodrigues
Jairo Marques Luiz
Advogado: Sandra Cristina de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2018 18:55
Processo nº 1008606-51.2023.8.26.0565
Ulysses Monteiro Molitor
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Ulysses Monteiro Molitor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:59