TJSP - 1017750-47.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisa Aparecida Cardoso Benedicto (OAB 484554/SP), Pedro Miranda de Oliveira (OAB 15762/SC) Processo 1017750-47.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vergilio Rodrigues dos Santos - Reqdo: Banco BMG S/A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para: (i) reconhecer a inexistência dos contratos (n. 11638695 e 18235747); (ii) modificar a decisão inicial para determinar obrigação de não fazer, consistente na abstenção de novos descontos que tenham por fundamento os mesmos contratos (n. 11638695 e 18235747), a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$500,00 por lançamento indevido; (iii) condenar o réu à restituição dos valores debitados com base nos contratos.
A correção monetária calcula-se com base na tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024) desde cada débito.
Os juros de mora: desde cada débito (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça); são de 1% ao mês desde então até 29.08.2024; a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, em 30.08.2024, passam a ser calculados conforme o art. 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária), mediante apuração em liquidação pelo procedimento comum (peticionamento com campo: petição intermediária de 1º Grau; categoria: liquidação de sentença; tipo de petição: 152: liquidação pelo procedimento comum), cabendo à parte autora, para iniciar, comprovar cada desconto (os débitos realizados após 30.03.2021 serão devolvidos em dobro, e os anteriores, de forma simples); (iv) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; correção monetária: desde a sentença, com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024); juros de mora: desde a sentença e conforme o 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária referido). (v) determinar a compensação dos créditos da parte autora com o montante liberado em sua conta (R$1.073,00 - em 27.01.2016), com correção monetária e juros moratórios desde então, com os critérios estabelecidos no item iii, supra; (vi) condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:46
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:32
Ato ordinatório
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20/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:12
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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