TJSP - 1000552-93.2023.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Oliveira Guerra Virgilio (OAB 175263/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP) Processo 1000552-93.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E.
K. dos S. , J.
M. dos S. , D.
L. dos S. , M.
E. dos S. , L.
J. dos S. - Proc. 208/2023
Vistos.
O(A) requerente/exequente foi chamado a dar prosseguimento ao feito, por Advogado e também pessoalmente, mantendo-se silente.
Caracterizado, pois, o abandono da causa.
Decido.
A parte autora/exequente deveria ter manifestado sua intenção no prosseguimento do feito ou promover o que de direito.
Em não agindo dessa forma, deu ensejo a extinção e ao arquivamento do feito independente de qualquer outra análise.
Nesse sentido, este é o entendimento do Egrégio Tribunal: "PROCESSO - Extinção - Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, conforme orientação atual do Eg.
STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono - A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, enseja a extinção, de ofício, do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença transitada em julgado - A extinção prevista no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal - Manutenção da r. sentença, uma vez que restou configurado o abandono do processo, visto que a parte apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimada, por carta, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015.
Recurso desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1001820-32.2016.8.26.0081; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023). "USUCAPIÃO.
Extinção por abandono.
Admissibilidade.
Omissão dos atos e diligências que incumbiam à autora por mais de trinta dias.
Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Autora que, intimada pessoalmente, não deu regular andamento ao processo.
Aplicação correta do Art. 485, III, do CPC.
Recurso impróvido".(TJSP; Apelação Cível 1012546-65.2021.8.26.0477; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023). "Apelação Cível - Locação de bem imóvel - Ação de cobrança de alugueis e acessórios de locação - Extinção por abandono (CPC, artigo 485, inciso III) - Extinção após intimação do advogado regularmente constituído nos autos, por meio de publicação no DJe e envio de carta de intimação à parte autora - Inépcia configurada - Observância ao disposto no artigo 485, § 1º, do CPC - Sentença mantida - Apelo impróvido".(TJSP; Apelação Cível 0004367-82.2012.8.26.0637; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015, julgo extinto o presente feito e determino seu arquivamento com as cautelas necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
PRI.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. -
02/09/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 23:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 00:45
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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