TJSP - 1056003-04.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056003-04.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 -
Vistos.
Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR), RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1056003-04.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Takanos 1 -
Vistos.
Comprovado o falecimento da parte executada, conforme certidão de óbito juntada, segue-se obrigatoriamente o procedimento de habilitação de seu espólio, herdeiros ou sucessores para a regular sucessão processual, na forma dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, na forma do art. 313, I e §§ 1º e 2º c/c o art. 689 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso processual.
Comprovada a inexistência de inventário do de cujus, nos termos do art. 313, § 2º, I do Código de Processo Civil, promova o autor a citação dos herdeiros ou sucessores, no prazo de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado se comprovada a necessidade, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses, para que se manifestem sobre o pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Intime-se.
Campinas, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:04
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:22
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 23:22
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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