TJSP - 1000830-22.2025.8.26.0244
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Riyodi Hioki Carneiro (OAB 399818/SP) Processo 1000830-22.2025.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mayara Brito de Lima - Designada audiência virtual de conciliação para o dia 03/07/2025 às 14:40h.
As partes deverão informar seus e-mails e números de telefones celular, no prazo de 05 dias, ou em caso de citação por mandado, o Oficial de Justiça deverá colher tais dados, para viabilizar encaminhamento do convite da audiência virtual.
As partes deverão informar previamente eventual impossibilidade de participar da audiência virtual (diretamente ao Oficial de Justiça, mediante comparecimento prévio ao cartório ou ainda por e-mail: [email protected]) Advertências às partes: A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95) e a ausência injustificada dos requeridos acarretará a decretação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Advertência para Pessoa Jurídica: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá participar da audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. -
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/05/2025 16:31
Ato ordinatório
-
22/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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