TJSP - 1009889-34.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1009889-34.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina dos Santos Nunes - Reqdo: Vivo S/A - Com razão a demandada.
De fato, verifica-se que a parte autora ingressou, em 13/10/24, com o processo n° 1014864-02.2024.8.26.0223, em trâmite na 4° Vara Cível da Comarca, a fim de discutir a (in)exigibilidade de débito, relativo a mesma relação jurídica básica, qual seja, o contrato nº 699917197-814397712-ATS, como claramente se vê na petição inicial reproduzida a fls 221 e ss.
Nítida, assim, a conexão, em face da identidade de partes e causa de pedir remota , bem como da necessidade de se evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Recentemente, aliás, foi aprovado, no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, os Enunciados 06 e 17, in verbis: "ENUNCIADO 6- A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais. "ENUNCIADO 17- O fracionamento abusivo de demandas implica prevenção do juízo ao qual distribuída a primeira ação.
No Tribunal, da câmara para a qual distribuído o primeiro recurso".
Portanto, em suma, reconheço a conexão suscitada..
Requisite-se o processo de nº 1014864-02.2024.8.26.0223 , em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca, com as homenagens de praxe, realizando-se as anotações necessárias e autuando-se conjuntamente.
Após a reunião dos feitos, aguarde-se o encerramento da fase postulatória no feito conexo para posterior julgamento conjunto.
Int. -
21/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:56
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Decisão
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29/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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