TJSP - 1001803-40.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Nascimento dos Santos (OAB 370392/SP) Processo 1001803-40.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Raimundo Conceição Frois -
Vistos.
Considerando os documentos apresentados, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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