TJSP - 1011966-72.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Ramponi Hachiguti (OAB 328566/SP) Processo 1011966-72.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Invtante: Eva de Jesus Roque Miranda, Jaqueline Fernanda Miranda dos Santos, Luiz Carlos Miranda, Valdeli de Jesus Miranda, Edenilson de Jesus Miranda -
Vistos.
Observo do plano de partilha que pretendem proceder à renúncia à meação e renúncia parcial da herança.
Inicialmente, não há que se falar em renúncia à meação, mas sim doação com reserva de usufruto pela viúva-meeira.
Outrossim, a renúncia parcial da herança é vedada pelo artigo 1.808 do Código Civil, de modo de deverão, os herdeiros, esclarecer se o negócio jurídico que pretendem realizar se trata de doação.
Se o caso, providenciem à juntada de instrumento particular a fim de viabilizar a lavratura de termo para posterior assinatura, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, concedo os benefícios da justiça gratuita ao espólio.
Anote-se.
Requisite-se, em conformidade com a Resolução n. 56/2016 do CNJ, informação acerca de eventual existência de testamento em nome de JOSÉ LUIS MIRANDA.
Int. -
14/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:51
Petição Juntada
-
08/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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