TJSP - 1001331-21.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:26
Não recebido o recurso
-
27/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Medice Ferreira Dutra (OAB 217755/MG) Processo 1001331-21.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lais Vitoria Martins Fegroni Isaac Santos, Gilberto Vieira Brito - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006958-97.2025.8.26.0037
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Marilene Pereira da Silva
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:15
Processo nº 0000590-58.2024.8.26.0673
Noemia Souza Santos Clementino
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Paulo Miguel Gimenez Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2024 17:30
Processo nº 1002857-58.2022.8.26.0704
Banco do Brasil S/A
Jose Hilton Barbosa da Silva
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 14:30
Processo nº 1003785-67.2025.8.26.0004
Manoel Martinez Morales
Banco Bradesco S/A
Advogado: Izilda Aparecida de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 14:33
Processo nº 0000590-96.2019.8.26.0038
Alborghetti e Alves LTDA ME
Rtcm Transportes e Locacao LTDA
Advogado: Gilmar Farchi de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2015 11:32