TJSP - 1007137-58.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1007137-58.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/01/2025 14:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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20/01/2025 14:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:33
Petição Juntada
-
18/12/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/12/2024 21:29
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
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02/10/2024 14:08
Mandado Expedido
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30/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 22:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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06/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:20
Remetido ao DJE
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04/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/03/2024 13:29
Mandado Expedido
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12/03/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
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11/03/2024 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:38
Expedição de documento
-
07/03/2024 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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